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Guarda Compartilhada automatica - Uma visao atualizada.

Breve historico. 1917 - O codigo brasileiro previa a guarda natural sendo da mae - evidentemente naquela epoca a mulher nao podia trabalhar e era dependente do homem - desta forma, ao homem cabia apenas pagar pensao alimenticia, era desmerecedor ser uma mae solteira, portanto, a mulher sempre era vitimizada, e neste contexto era comum os filhos serem criados como bastardos, mas o tempo passou, a sociedade se transformou e a lei continuou sendo a mesma. 2008 - Em 13 de junho de 2008 foi aprovado o projeto de lei que tramitava desde 2002, o codigo foi alterado com o seguinte texto para o § 2º: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada." O texto (que determinava a guarda compartilhada) nao foi bem compreendido pela maioria dos juizes, que continuaram se baseando na arcaica lei. A interpretacao erronea levou a se solidificar jurisprudência. Os magistrados entendiam que se os genitores nao possuem um bom relacionamento a guarda compartilhada nao era possivel, evidente que se o caso foi parar na justica eh pq o acordo entre os genitores eh impossivel. 2011 - No dia 12 de abril de 2011 o deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP propos uma mudanca na lei com a PL 1009/2011 que foi aprovada na camara em dezembro de 2013 - A PLC 117/2013 defende que em caso de litigio a guarda sera compartilhada. - Sem espaco para erros de interpretacao.

Educadores e especialistas em desenvolvimento infantil indicam a guarda compartilhada como modelo ideal na criacao de filhos de pais separados. Atualmente 90% das guardas sao maternas, num pais que tem como base de lei DIREITOS IGUAIS isto eh descabido e produz muitas maes "profissionais", afinal, a mulher sabe que o filho "pertencera" a ela e ao genitor cabera apenas arcar com os custos e este tera direito apenas a visitas - Eh desejavel que esta lei venha acabar com este incentivo vergonhoso a mulheres aproveitadoras que usam o filho para obter vantagens financeiras ou como objeto de outros interesses.

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Sobre ética - ou falta dela - na publicidade brasileira

Sobre a resoluçāo nº 163/14 que determina que publicidade voltada as crianças é abusiva me parece tāo redundante e óbvio, pois, a criança ñ tem identidade formada e capacidade de julgamento, desta forma é tāo fácil persuadi-la - os adultos ainda sāo seduzidos pela publicidade… Na maioria de países desenvolvidos predominam leis que protegem suas crianças da lavagem cerebral elaborada por publicitários. Claro que propaganda de produtos direcionados para crianças continua a existir, mas com linguagem voltada ao público adulto - Interessante ver como (só) num mundo capitalista alguém que é considerado inocente possa ser incentivado (manipulado) para consumir - isto é, realmente, um bom negócio (estima-se que o mercado infantil movimente 50 bilhões de reais por ano) e esta nova regra vai de encontro aos interesses de quem lucra - digo: quem anuncia, quem cria anuncio e quem veicula - estes correram para solicitar que o CONAR (sim, o orgāo que eles dominam!) determine o que é abusivo ou nāo. Os interessados afirmaram que o Conar é o melhor e mais eficiente caminho para o controle de práticas abusivas. Um minuto de silêncio. Aqui jaz a ética e agora reina a cara de pau e os interesses próprios. Mauricio de Souza, o criador da turma da Monica fez campanha onde colocou uma foto de criança segurando cartaz que diz que a criança tem direito a assistir publicidade infantil - isto ñ surpreende pois o pai do Cebolinha e Monica licenciou mais de 3 mil produtos infantis, com os quais fatura R$ 2,7 BILHÕES por ano. Deve-se lembrar que esta defesa de que criança pode decidir sobre tudo se dá no país onde a criança (até 18 anos) ñ pode ser responsabilizada penalmente por nenhum ato por ser julgada incapaz… Sobre o Conar É o orgāo que regulamenta a publicidade no Brasil, mas me parece mais uma associaçāo feita para legislar em causa própria - pois este é formado por quem anuncia, quem cria os anúncios e quem os veicula - me parece um absurdo - e talvez (?) antiético, visto que ele frequentemente preserva os interesses de poucos desrespeitando o todo. O Conar se propõe a fazer a ética na publicidade ser respeitada, evitar a veiculação de campanhas ofensivas, abusivas, enganosas ou que desrespeitem consumidores, agências e anunciantes. A instituiçāo recebe as críticas sobre os anúncios e, após avalia-las, determina o procedimento a ser realizado (advertência, recomendação de alteração ou correção, etc) Porém, em recentes campanhas mostrou total desrespeito a opiniões divergentes - ridicularizando quem faz reclamações "sem fundamento" - (Conar: Ah, lá vem a turma RI-DI-CU-LA que adora reclamar de tudo!) inibindo assim quem pensa em fazer alguma critica (Público: Nāo vou reclamar pq o ñ quero parecer ridículo).

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