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Guarda Compartilhada automatica - Uma visao atualizada.

Breve historico. 1917 - O codigo brasileiro previa a guarda natural sendo da mae - evidentemente naquela epoca a mulher nao podia trabalhar e era dependente do homem - desta forma, ao homem cabia apenas pagar pensao alimenticia, era desmerecedor ser uma mae solteira, portanto, a mulher sempre era vitimizada, e neste contexto era comum os filhos serem criados como bastardos, mas o tempo passou, a sociedade se transformou e a lei continuou sendo a mesma. 2008 - Em 13 de junho de 2008 foi aprovado o projeto de lei que tramitava desde 2002, o codigo foi alterado com o seguinte texto para o § 2º: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada." O texto (que determinava a guarda compartilhada) nao foi bem compreendido pela maioria dos juizes, que continuaram se baseando na arcaica lei. A interpretacao erronea levou a se solidificar jurisprudência. Os magistrados entendiam que se os genitores nao possuem um bom relacionamento a guarda compartilhada nao era possivel, evidente que se o caso foi parar na justica eh pq o acordo entre os genitores eh impossivel. 2011 - No dia 12 de abril de 2011 o deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP propos uma mudanca na lei com a PL 1009/2011 que foi aprovada na camara em dezembro de 2013 - A PLC 117/2013 defende que em caso de litigio a guarda sera compartilhada. - Sem espaco para erros de interpretacao.

Educadores e especialistas em desenvolvimento infantil indicam a guarda compartilhada como modelo ideal na criacao de filhos de pais separados. Atualmente 90% das guardas sao maternas, num pais que tem como base de lei DIREITOS IGUAIS isto eh descabido e produz muitas maes "profissionais", afinal, a mulher sabe que o filho "pertencera" a ela e ao genitor cabera apenas arcar com os custos e este tera direito apenas a visitas - Eh desejavel que esta lei venha acabar com este incentivo vergonhoso a mulheres aproveitadoras que usam o filho para obter vantagens financeiras ou como objeto de outros interesses.

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